Como registrar ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher?
A delegacia eletrônica da Polícia Civil de São Paulo desenvolveu um guia com passo a passo para você registrar ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Primeiro, vamos entender o que é violência doméstica e como ela acontece nos mais variados contextos. Acompanhe.
A violência doméstica acontece:
- Quando o agressor mora com a vítima;
- Quando o agressor é parente da vítima (mesmo que ele more em outro lugar);
- Quando o agressor tem ou teve alguma relação de afeto com a vítima (namorado, ficante, ex namorado/marido etc).
A violência pode ser dos seguintes tipos:
- Violência física (feminicídio, agressão física);
- Violência psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos);
- Violência sexual (ATENÇÃO: em caso de estupro, você não poderá registrar pela internet, então compareça pessoalmente a uma Delegacia de Polícia);
- Violência patrimonial (dano, furto);
- Violência moral (injúria, calúnia, difamação).
Agora que você já sabe o que é violência doméstica, vamos te mostrar como registrar uma ocorrência pela Delegacia Eletrônica caso você seja uma vítima. É fácil, rápido e seguro.
Faça o download do Guia: Como denunciar violência doméstica contra a mulher