Contrato Suporte Técnico

KADIX SERVIÇOS DE INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 27.168.048/0001-60, com sede na Av. Miruna, 399 conj. 911, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04084-001, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada “KADIX” e a pessoa física OU jurídica nomeada e qualificada no Termo de Adesão, doravante denominada “CLIENTE”, pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A KADIX prestará ao CLIENTE, serviços de suporte técnico em Tecnologia da Informação para criar, alterar, configurar e processar códigos, bancos de dados e administrar sistemas online por meio plano assinatura, disponibilizado virtualmente pela KADIX.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1 Os serviços a serem prestados no(s) site(s) qualificados no ato da contratação, denominam-se por planos de assinatura de suporte técnico e podem, conforme o tipo de plano, serem realizadas atividades diariamente, semanalmente ou mensalmente, limitando-se, obrigatoriamente, ao seguinte escopo:

a) PLANO  ESSENCIAL: pacote de serviços para 1(um) site; 1(uma) conta de usuário contemplando a Realização de 1(um) backup mensal; Atualizações do WordPress, plugins ou temas a serem realizados 1(uma) vez ao mês; Atendimento ao cliente exclusivamente por tickets; Segurança reforçada para o acesso do painel administrativo do site (Login); Agendamento de a 1 (uma) reunião virtual mensal com Gestor de Conta com duração de 30 minutos por reunião.

b)  PLANO  PRO: pacote de serviços para 1(um) site; 1(uma) conta de usuário contemplando a Realização de 1(um) backup semanal (backup local no servidor de hospedagem); Realização de 1(um) backup mensal em servidor externo na nuvem; Atualizações do WordPress, plugins ou temas a serem realizados semanalmente; Atualizações do WordPress, plugins ou temas a serem realizados assim que forem disponibilizados, quando estas atualizações apresentarem patchs de segurança, sendo então considerados, emergenciais; Otimização da velocidade para banco de dados, imagens, códigos html e scripts; Segurança reforçada para o ambiente do site, ambiente do servidor, Monitoramento da disponibilidade do site, realizada verificação a cada 15 (quinze) minutos; Correção de bugs (erros, conflitos, inconsistências) no site, limitados a 1(um) incidentes por mês; Atendimento ao cliente exclusivamente por tickets; Agendamento de 2(duas) reuniões mensais com Gestor de conta com duração de 30 minutos.

c)  PLANO  PREMIUM: pacote de serviços para até 2(dois) sites; Múltiplas contas de usuário contemplando a Realização de backup diário (backup local no servidor de hospedagem + backup externo em servidor na nuvem); Realização de 1(um) backup mensal em mídia física; Atualizações do WordPress, plugins ou temas a serem realizados assim que forem disponibilizados; Otimização da velocidade para imagens, códigos html e scripts; Aumento da performance do(s) site(s) por meio de técnicas e configurações avançadas de cache, além da configuração do serviço de CDN; Segurança reforçada para o ambiente do site, ambiente do servidor, monitoramento contra hackers e bots em tempo real (24×7),  configuração para uso de firewall (WAF), auditoria para todas as atividades realizadas no(s) site(s); Monitoramento da disponibilidade do site, realizada verificação a cada 5 (cinco) minutos; Correção ilimitada de bugs (erros, conflitos, inconsistências) no(s) site(s);  Edição de conteúdo do(s) site(s) inclusa e limitada para até 4(quatro) edições por mês; Desenvolvimento de 2(duas) “landing page” por mês (não inclui o design e conteúdos); Atendimento ao cliente por tickets; Atendimento prioritário com Gestor de Conta à critério do cliente; Agendamento de  reuniões mensais com Gestor de conta com duração de 30 minutos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1 Para os serviços estipulados no presente contrato, o CLIENTE pagará à KADIX a quantia mensal de acordo com o plano de assinatura contratado, cujo vencimento se dará ao dia 10 de cada mês.
3.2 O atraso na liquidação da fatura mensal por mais de 15 dias acarretará na possibilidade de suspensão imediata da prestação dos serviços até a regularização do débito, e após 30 dias de atraso, este contrato poderá ser rescindido, sem devolução de quaisquer valores ou conclusão de quaisquer serviços, além da multa estipulada no item 10.5 do Termos de Adesão.
3.3. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário ou PIX que será enviado para endereço eletrônico do CLIENTE, junto com a Nota Fiscal da prestação de serviço.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E LIMITAÇÕES

4.1 A KADIX terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, ficando caracterizado que a mesma exerce seus serviços de maneira autônoma, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CLIENTE.
4.2 A KADIX obriga-se a prestar os serviços do presente contrato com a competência e diligência adequadas ao cumprimento desta, defendendo os legítimos interesses e expectativas do CLIENTE.
4.3 A KADIX deverá ainda disponibilizar-se em horário comercial, de segunda à sexta-feira para atendimentos por correio eletrônico, chat, telefone e/ou Sistema de Abertura de Chamados do Suporte Técnico, conforme o plano de assinatura contratado, zelando sempre pela boa comunicação entre as partes e tempo de resposta, minimamente razoável.
4.4 As responsabilidades da KADIX com relação à hospedagem do site do CLIENTE limitam- se às obrigatoriedades e responsabilidades da empresa de hospedagem, não sendo a KADIX responsável por problemas advindos de falhas técnicas, operacionais ou limitações do plano vigente.
4.5 O CLIENTE reconhece que a KADIX é a única prestadora do serviço de SUPORTE TÉCNICO do(s) site(s) qualificados no ato da contratação, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CLIENTE associados à utilização do site ou serviços prestados.

CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO AUTORAL

5.1 A propriedade intelectual de todo projeto é do CLIENTE, devendo a KADIX entregar todos os códigos, cadastros, senhas ou sistemas desenvolvidos.
5.2 O CLIENTE fica ciente, desde já, com a citação explícita dos serviços prestados pela KADIX no rodapé do respectivo site, enquanto for responsável pela manutenção técnica, inclusive de abster-se deste direito.
5.3 A eventual necessidade de compra de imagens, fotografias ou aquisição de qualquer recurso extra é de responsabilidade do CLIENTE. 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1 A vigência mínima deste contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da aceitação do Termo de Adesão, sendo automaticamente renovado, por igual período, quando não houver manifestação em contrário de qualquer uma das partes.
6.2 O valor dos serviços serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15(quinze) dias.
6.3 Eventuais descontos aplicados no ato desta contratação, não são aplicados quando do momento de sua renovação.
6.4 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.5 Não haverá devolução dos valores pagos aos serviços já realizados e a fatura mensal correspondente ao mês do cancelamento, deverá ser quitada em até 10 (dez) dias úteis da rescisão.
6.6 Caso a rescisão deste contrato seja inferior ao período mínimo previamente acordado, caracterizando assim, quebra de contrato, a parte que optar pela rescisão, fica ciente desde já, da obrigatoriedade do pagamento de multa contratual estipulada no item 10.5 do Termo de Adesão.
6.7 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE sem quaisquer ônus em até 07 (sete) dias contados a partir da data da assinatura, configurando-se assim o direito ao arrependimento Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

7.1 Todas as informações técnicas obtidas por meio da prestação de serviços da KADIX com o CLIENTE serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
7.2 Serão consideradas para efeito deste contrato toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica; documentos, contratos, papéis, logins e senhas, códigos e programas de computador compartilhados ou adquiridos por qualquer meio eletrônico, email, voz, chat ou video conferência.
7.3. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste contrato terão validade durante toda a vigência deste instrumento e enquanto perdurar a prestação de serviços e, ainda, por um período mínimo de 1 (um) ano do fim da vigência deste documento.
7.4 A KADIX se compromete: a) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; b) não copiar, reproduzir, comercializar, alugar ou fornecer dados agregados que tenham sido fornecidos pelo CLIETE cumprindo os requisitos da LGPD, GDPR e Marco Civil da Internet;

CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 A KADIX se compromete a utilizar o máximo de recursos disponíveis a fim de manter a proteção dos dados armazenados em seus bancos de dados, conforme a Política de Proteção de dados.
8.2 A KADIX se compromete a informar ao cliente qualquer vazamento de informações, em até 72 horas;
8.3 Ambas as partes, KADIX e CLIENTE, comprometem-se a adequarem suas atividades para o cumprimento das seguintes leis: a) GDPR – General Data Protection Regulation; b) Marco Civil da Internet: Lei no 12.965/2014, que descreve como organizações devem coletar,manusear e armazenar informações pessoais; c) LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados: Lei no 13.709/2018, que dispõe sobre proteção de dados no Brasil.

CLÁUSULA NOVA – DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS

9.1 O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos, documentos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes a respeito do plano objeto deste Termo. 
9.2 A não exigência imediata, por quaisquer das Partes, em relação ao cumprimento de quaisquer dos compromissos avençados neste Termo, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.
9.3 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Termo não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado.
9.4 É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pelo cliente, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
9.5 Este contrato é entre a KADIX e o CLIENTE, ninguém mais tem direitos sob este contrato. Sendo assim, nenhuma outra pessoa terá quaisquer direitos para fazer cumprir qualquer um de seus termos.
9.6 Nenhum de nós precisará obter a concordância de qualquer outra pessoa, a fim de rescindir o contrato.
9.7 Se algum tribunal ou autoridade relevante decidir que qualquer um deles são ilegais, os parágrafos restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.8 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 Para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia, perdão, novação ou alteração das obrigações pactuadas através do presente contrato.