Contrato Desenvolvimento Web

KADIX SERVIÇOS DE INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 27.168.048/0001-60, com sede na Av. Miruna, 399 conj. 911, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04084-001, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada “KADIXe a pessoa física OU jurídica nomeada e qualificada no formulário de contratação deste site, doravante denominada “CLIENTE”, pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A KADIX prestará ao CLIENTE, serviços de desenvolvimento web para criar, alterar, configurar e processar códigos, bancos de dados e administrar sistemas online para website ou loja virtual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1 Os serviços a serem prestados no(s) site(s) qualificados no ato da contratação, possuem o seguinte escopo:

a) PLANEJAMENTO, ATENDIMENTO E GESTÃO: 1. Atendimento ao cliente por meio de reunião de Kick Off, 2. planejamento e entrega do projeto técnico de execução, 3. elaboração do cronograma das atividades com as respectivas datas de início e prazos de entrega e 4. gestão contínua do projeto até sua conclusão.

b) AMBIENTE: 1. Acesso ao ambiente de hospedagem para avaliação dos recursos disponíveis no plano. 2. averiguação e ajustes que forem necessários nas configurações técnicas do servidor, entre outros, visando o pleno atendimento dos pré requisitos recomendados para sites em WordPress disponível no site oficial em https://wordpress.org/about/requirements/. 3. Criação dos ambientes de desenvolvimento e produção.

c) DESENVOLVIMENTO: Fase de desenvolvimento das páginas do site, blog ou loja virtual. Esta fase também se aplica para aqueles projetos que envolvam a criação do design, layout e/ou arquitetura da informação e para todos os casos, é nesta fase que será coletado todo material necessário para o pleno desenvolvimento, sem o qual, não será possível prossseguir com o projeto sob pena de anulação do mesmo, sem devolução de quaisquer pagamentos já efetuados. O material corresponde a todo e qualquer texto, imagens, ilustrações, logotipos, videos, áudios, cores, tipografia, licenças que forem necessárias e previstas para o projeto.

d) LGPD: Para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, deverá ser realizada nesta fase, a configuração completa dos gerenciamento de cookies e dos seus respectivos consentimentos no site, blog ou loja virtual. O texto da política de privacidade deverá ser elaborado pelo CLIENTE, por advogado de sua confiança ou ainda, contratado conosco de forma avulsa, não sendo este serviço integrate deste contrato.

e) LANÇAMENTO: Fase em que será realizada a migração do site, blog ou loja virtual em ambiente de desenvolvimento para o ambiente de produção (site visível ao público). 2. Quando for o caso de troca de hospedagem, as alterações nos registros de DNS na Registro.br deverão ser realizadas somente nesta fase e preferencialmente às sextas-feiras para que haja tempo hábil para a propagação completa dos novos registros na internet.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO

3.1 Para a sua maior segurança, todos os procedimentos de gestão e processamento de pagamento são conduzidos por empresas especializadas e previamente conhecidas por você. Desta forma, ao contratar nossos serviços, a realização do pagamento é gerenciada e executada, exclusivamente por ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S/A.
3.2 Em contrapartida aos serviços prestados, você deverá efetuar o pagamento das parcelas, mediante a quitação do respectivo boleto bancário ou PIX. Nesse sentido, a KADIX lhe enviará, por meio da ASAAS GESTÃO FINANCEIRA, um aviso de cobrança com o valor nominativo, deduzido de eventuais benefícios, além da respectiva Nota Fiscal da prestação de serviços.
3.3 A KADIX não será responsável pela baixa de pagamentos efetuados mediante depósito em conta corrente ou transferências bancárias, bem como por meio de qualquer outra forma de pagamento não prevista no item 3.2 acima.
3.4 Caso você não receba o boleto bancário ou equivalente em até cinco dias antes do vencimento, seja via eletrônica ou física, você deverá entrar em contato com nosso suporte através do Sistema de Chamados para o envio de segunda via para pagamento.
3.5 O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o cliente do pagamento integral e tempestivo da mensalidade, não o autoriza a pagá-la com atraso, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos.
3.6 Em caso de inadimplemento dos valores devidos, você estará sujeito ao pagamento de multa contratual no valor de 2% sobre o valor da parcela vencida e juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária calculada com base no IGPM ou por outro indexador que eventualmente o substitua.
3.7 Caso não seja realizado o pagamento da mensalidade, configurando atraso superior a 30(trinta) dias, a KADIX poderá, a seu critério, iniciar procedimento de recuperação de cobranças enviando cobranças de inadimplentes para o Serasa, por meio da ASAAS GESTÃO FINANCEIRA.
3.8 Nossas campanhas promocionais e benefícios possuem caráter temporário, sendo certo que eventuais promoções, ações de marketing e benefícios serão válidos nos termos do respectivo regulamento e poderão ser cancelados a qualquer momento, na forma prevista no citado instrumento, de modo que que eventual cancelamento de promoções, ações de marketing ou de benefícios, independentemente do motivo, não ensejará qualquer tipo de indenização ou ressarcimento de danos.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES E LIMITAÇÕES

4.1 A KADIX terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, ficando caracterizado que a mesma exerce seus serviços de maneira autônoma, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CLIENTE.
4.2 A KADIX obriga-se a prestar os serviços do presente contrato com a competência e diligência adequadas ao cumprimento desta, defendendo os legítimos interesses e expectativas do CLIENTE.
4.3 A KADIX deverá ainda disponibilizar-se em horário comercial, de segunda à sexta-feira para atendimentos por correio eletrônico, chat, telefone e/ou Sistema de Abertura de Chamados do Suporte Técnico, zelando sempre pela boa comunicação entre as partes e tempo de resposta, minimamente razoável.
4.4 As responsabilidades da KADIX com relação à hospedagem do site da CLIENTE limitam- se às obrigatoriedades e responsabilidades da empresa de hospedagem, não sendo a KADIX responsável por problemas advindos de falhas técnicas, operacionais ou limitações do plano.
4.5 O CLIENTE reconhece que a KADIX é a única prestadora do serviço de DESENVOLVIMENTO WEB do(s) site(s) qualificados no ato da contratação, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CLIENTE associados à utilização do site ou serviços prestados.

CLÁUSULA QUINTA DO DIREITO AUTORAL

5.1 A propriedade intelectual de todo projeto é do CLIENTE, devendo a KADIX entregar todos os códigos, cadastros, senhas ou sistemas desenvolvidos.
5.2 O CLIENTE fica ciente, desde já, com a citação explícita dos serviços prestados pela KADIX no rodapé do respectivo site, enquanto o cliente mantiver no ar o projeto original, inclusive de abster-se sobre este direito.
5.3 A eventual necessidade de compra de imagens, fotografias ou aquisição de qualquer recurso extra é de responsabilidade do CLIENTE. 

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1 A vigência deste contrato inicia-se com a contratação e vigorará enquanto durar a execução do serviços contratados.
6.2 Para efeitos de garantia, permanecera vigente por mais  30 (trinta) dias após a sua finalização completa.
6.3  O presente contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE sem quaisquer ônus em até 07 (sete) dias contados a partir da data de contratação, configurando-se assim o direito ao arrependimento disposto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
6.4 O presente contrato poderá ter os prazos, previstos no cronograma acordado entre as partes, suspensos à pedido do CLIENTE ou ainda de comum acordo, pelo período máximo de 15 dias úteis e uma única vez, a título de readequação de compromissos, viagens ou quaisquer outros impedimentos que prejudiquem o CLIENTE  no sentido de acompanhar o andamento das atividades, bem como de aprovar ou rejeitar as entregas previstas pela KADIX, isentando-a neste caso de quaisquer responsabilizações em decorrência de atrasos o cronograma firmado.
6.5 Não seremos responsáveis ​​por quaisquer falhas ou atrasos na execução de qualquer uma de nossas obrigações decorrentes do presente contrato que sejam causadas por eventos de força maior.

6.6 Força maior significa guerra, pandemia, emergência, acidente, incêndio, terremoto, inundação, tempestade, greve industrial, golpe de estado, invasão extraterrestre ou outro impedimento que a parte afetada provar estar além de seu controle e que não se poderia, razoavelmente, esperar que tivesse levado ao impedimento no momento da conclusão deste contrato ou de tê-lo evitado ou superado ou ainda, de suas consequências.
6.7 Se ocorrer qualquer força maior em relação a qualquer uma das partes que afete ou possa afetar o desempenho de qualquer uma de suas obrigações decorrentes deste contrato, ela deve notificar a outra parte, dentro de um prazo razoável quanto à natureza e a extensão das circunstâncias em questão e seu efeito sobre sua capacidade de desempenho.
6.8 Se o cumprimento por qualquer uma das partes de qualquer das suas obrigações decorrentes deste contrato for impedido ou atrasado por força maior por um período contínuo, por mais de um mês, nós ou você, poderemos rescindir o presente contrato, desde que comunicado por escrito, com 7 dias de antecedência.
6.9 Eventos de força maior, caso ocorram, não desobrigam o cliente do pagamento das parcelas conforme estipulado no item 3.2 acima.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

7.1 Todas as informações técnicas obtidas por meio da prestação de serviços da KADIX com o CLIENTE serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
7.2 Serão consideradas para efeito deste contrato toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica; documentos, contratos, papéis, logins e senhas, códigos e programas de computador compartilhados ou adquiridos por qualquer meio eletrônico, email, voz, chat ou video conferência.
7.3 Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste contrato terão validade durante toda a vigência deste instrumento e enquanto perdurar a prestação de serviços e, ainda, por um período mínimo de 1 (um) ano do fim da vigência deste documento.
7.4 A KADIX se compromete: a) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; b) não copiar, reproduzir, comercializar, alugar ou fornecer dados agregados que tenham sido fornecidos pelo CLIETE cumprindo os requisitos da LGPD, GDPR e Marco Civil da Internet;

CLÁUSULA OITAVA DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 A KADIX se compromete a utilizar o máximo de recursos disponíveis a fim de manter a proteção dos dados armazenados em seus bancos de dados, conforme a Política de Proteção de dados.
8.2 A KADIX se compromete a informar ao cliente qualquer vazamento de informações, em até 72 horas;
8.3 Ambas as partes, KADIX e CLIENTE, comprometem-se a adequarem suas atividades para o cumprimento das seguintes leis: a) GDPR – General Data Protection Regulation; b) Marco Civil da Internet: Lei no 12.965/2014, que descreve como organizações devem coletar,manusear e armazenar informações pessoais; c) LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados: Lei no 13.709/2018, que dispõe sobre proteção de dados no Brasil.
8.4 Você consente que a KADIX poderá enviar por meio de SMS, ligações telefônicas ou mensagens de e-mail, comunicações relativas à cobrança de parcelas do respectivo serviço contratado, bem como avisos importantes referentes aos serviços prestados.

CLÁUSULA NOVA – DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS

9.1 O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos, documentos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes a respeito do objeto deste contrato.
9.2 A não exigência imediata, por quaisquer das Partes, em relação ao cumprimento de quaisquer dos compromissos avençados neste Termo, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.
9.3 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Termo não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado.
9.4 É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pelo cliente, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
9.5 Este contrato é entre a KADIX e o CLIENTE, ninguém mais tem direitos sob este contrato. Sendo assim, nenhuma outra pessoa terá quaisquer direitos para fazer cumprir qualquer um de seus termos.
9.6 Nenhum de nós precisará obter a concordância de qualquer outra pessoa, a fim de rescindir o presente contrato.
9.7 Se algum tribunal ou autoridade relevante decidir que qualquer um deles são ilegais, os parágrafos restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.8 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia, perdão, novação ou alteração das obrigações pactuadas através do presente contrato.